A IMPENHORABILIDADE DE DINHEIRO, ATÉ O VALOR CORRESPONDE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS

O Novo Código de Processo Civil alberga um rol de medidas executivas que visam à celeridade e efetividade da execução de quantia certa. Também estão previstas medidas que protegem os interesses do devedor.

O art. 833, inciso X, do Novo Código de Processo Civil considera impenhorável, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

Embora o dispositivo legal refira somente quantia depositada em caderneta de poupança, o Superior Tribunal de Justiça tem estendido a impenhorabilidade para que abranja a quantia de até 40 salários mínimos em papel-moeda, conta corrente ou fundo de investimento, ressalvadas as hipóteses de abuso, má-fé ou fraude. Nesse sentido há os seguintes precedentes: EResp n. 1.330.567/RS, REsp n. 1.230.060/PR e AgInt no Agravo em Recurso Especial n.º 1.734.993/SP.

Em consonância com o entendimento preconizado pelo Superior Tribunal de Justiça, recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao agravo de instrumento n. 2026175-02.2020.8.26.0000, de relatoria do Desembargador Luís Carlos de Barros, da 20ª Câmara de Direito Privado, para reconhecer a impenhorabilidade de quantias bloqueadas nas contas correntes dos devedores, eis que tais quantias eram inferiores ao valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos.

 

 

                                                                                                                                                                                  Priscila Ostrowski, advogada.  

A IMPENHORABILIDADE DE DINHEIRO, ATÉ O VALOR CORRESPONDE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS

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INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO PROCESSUAL

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu, ao recurso especial n. 1.817.845 – MS, o cabimento de indenização por assédio processual. Em linhas gerais, o STJ condenou os réus

TAXA DOS JUROS MORATÓRIOS PREVISTOS NO ARTIGO 406, DO CÓDIGO CIVIL: INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC

De acordo com o art. 406, do Código Civil, “quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão